Bolsa Afirmativa: saiba como participar!

Sobre o Programa:

O AFIRMATIVA – Programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão, vinculado à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas da UNEB, constitui-se como uma importante e indispensável ação universitária que visa atender ao princípio de garantir formas de apoio à permanência e sucesso dos estudantes matriculados na universidade, ingressos através do Sistema de Cotas para Negros e Indígenas aprovado pelo Conselho Universitário em 2003 e reformado em 2018 , após a aprovação no Consu da Resolução nº 1.339/2018, a UNEB ampliou seu sistema de reservas de vagas para negros e sobrevagas para indígenas e criou sobrevagas para quilombolas; ciganos; pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades; transexuais, travestis e transgênero.

O referido Programa, através de processo seletivo regular, concederá bolsas de pesquisa e extensão para os estudantes  desenvolverem atividades acadêmicas de pesquisa e extensão específicas, que contribuam para a sua inserção qualificada na dinâmica universitária, bem como para a sua formação profissional e humana, integrais.

Inscrições até às 17h do dia 06/10

Edital prorrogado!

Manual de inscrição para Docentes

Manual de inscrição para Cotistas

Dúvidas frequentes

COMO PARTICIPAR:

REQUISITOS, DEVERES E DIREITOS DO(A) BOLSISTA
4.1. Estar regularmente matriculado (a) em curso de graduação da UNEB;
4.2. Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de 2023;
4.3. Não ter vínculo empregatício, nem ser beneficiado (a) por outra bolsa de qualquer
natureza, estágio ou similar, sendo vedado qualquer tipo de acumulação de bolsas ou
vencimentos (desta ou de outra instituição) durante toda a vigência da bolsa (excetuando
Bolsa Auxílio e Mais Futuro) e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas;
4.4. Dar anuência no subprojeto, submetido pelo (a) orientador (a) no Sistema Afirma
no prazo de vigência das inscrições;
4.5. Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao Projeto;
4.6. Apresentar os resultados do subprojeto em evento próprio do Programa
AFIRMATIVA organizado anualmente pela PROAF.
a)A ausência no evento acarretará o não recebimento do certificado como bolsista do
Programa.
4.7. Apresentar, obrigatoriamente, em conjunto com seu (sua) professor (a)-orientador
(a), o Relatório Parcial da Pesquisa ou da atividade de Extensão em formulário próprio
devidamente assinado (Anexo XI) que deve ser enviado pelo e-mail:
afirmativa.proaf@uneb.br, conforme período previsto no cronograma;
4.8. Apresentar, obrigatoriamente, em conjunto com seu (sua) professor(a)-orientador
(a), o Relatório Final da Pesquisa ou da atividade de Extensão em formulário próprio
devidamente assinado (Anexo XII) que deve ser enviado pelo e-mail:
afirmativa.proaf@uneb.br, conforme período previsto no cronograma.
a)A não apresentação do relatório impedirá o (a) bolsista de se candidatar em outro
processo seletivo do Programa e impossibilitará a participação do(a) professor(a)-
orientador(a) no Processo Seletivo do ano seguinte.
4.9. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente norma,
o(a) bolsista será obrigado(a) a devolver à UNEB os valores recebidos a título de bolsa,
corrigidos conforme a legislação vigente;
4.10. Mencionar o Programa AFIRMATIVA na produção bibliográfica e apresentações
de trabalho que sejam resultantes do subprojeto desenvolvido;
4.11. Comunicar, imediatamente ao (à) seu (sua) orientador (a) e à PROAF, quaisquer
fatos que venham comprometer/prejudicar o andamento da pesquisa ou da atividade de
extensão.

REQUISITOS, DEVERES E DIREITOS DO(A) PROFESSOR(A)- ORIENTADOR(A)
3.1. Ser docente da UNEB efetivo, substituto ou visitante (em contrato com a
Universidade até o final da vigência deste Edital) com carga horária mínima de 20
horas, titulação de Doutor; Mestre ou Especialista; e aposentado vinculado a programas
de pós-graduação stricto sensu;
3.2. Possuir projeto de pesquisa aprovado nas instâncias devidas da Universidade
(NUPE e/ou Departamento), bem como ser cadastrado no SPGU – Sistema de
Planejamento e Gestão Universitária da UNEB, em 2022, com status de completo;
3.3. Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de 2023;
3.4. Selecionar o(a) candidato(a) à bolsa, estudante com perfil e desempenho acadêmico
compatível para a execução das atividades previstas no projeto apresentado;
3.4.1. Compreende-se com bom desempenho acadêmico o(a) candidato(a) que está
cursando a partir do segundo semestre, com bom desempenho acadêmico, evidenciado
pelo histórico escolar, com média global acadêmica igual ou superior a 5,0 (cinco);
3.4.2. Caso o(a) candidato(a) não atenda a recomendação do item 3.4.1, o(a) docente
deve justificar a escolha na Declaração de Candidato com Perfil Adequado ao
desenvolvimento da pesquisa ou da atividade de extensão proposta;
3.5. Acompanhar as atividades de pesquisa ou extensão dos (as) orientandos(as)-
bolsistas;
3.5.1. Orientá-los (as) nas diversas fases da pesquisa ou da atividade de extensão,
incluindo a elaboração de Relatório Parcial (Anexo XI); Relatório Final (Anexo XII);
elaboração de resumo e apresentação em eventos científicos decorrentes dos resultados
da pesquisa ou da atividade de extensão proposta;
3.5.2. Participar, obrigatoriamente, como membro avaliador de pelo menos 02 (duas)
bancas avaliadoras, nas sessões técnicas de apresentação dos projetos, durante o evento
próprio do Programa AFIRMATIVA organizado, anualmente, pela PROAF ou outro
indicado por essa Pró-reitoria.
3.5.3. A ausência injustificada acarretará na impossibilidade de participação no processo
seletivo seguinte;
3.6. Fazer cumprir com os prazos de entrega do Relatório Final e do resumo para anais
de evento anual, estabelecidos pela Coordenação do Programa AFIRMATIVA;

Inscrições de 15 a 29 de setembro

Edital 2023

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